ADESÃO

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA EM SERVIÇOS EDUCACIONAIS pelo CONTRATADO sito a MMC Escritório de Marketing e Representações CF/DF n° 07.533.988/001-76 situado a CSB 06 – LOTE 1 / 2 - GALERIA CONCORDE – LOJA 17 – TAGUATINGA SUL – DF ao ALUNO(a) CONTRATANTE a vista do que dispõe a Lei n° 8078/90(Código do Consumidor); Lei n° 8880/94; Lei nº 9069/95; Lei n° 9870/99 e medida provisória n° 1968/2000; Decreto n° 3274/99



CONDIÇÕES GERAIS

1º A MMC não é reconhecida/credenciada pelos órgãos competentes para a emissão de históricos/declarações/certificados de cursando/parcial/conclusão de ensino a nível fundamental/médio/técnico. A MMC limita-se somente ao fim de divulgar, prestar serviço de consultoria e conceder descontos e bolsas nas escolas a ele conveniadas(Escolas estas devidamente credenciadas pela SEE/DF) e efetuar o pré-cadastro na escola de opção do aluno.

2º - A duração do presente contrato é 8 meses. O CONTRATANTE será considerado desistente se não comparecer para as avaliações até 06 (seis) meses após a pré-inscrição.

3º - Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos na Cláusula Segunda o CONTRATANTE terá de quitar débitos(Quando for o caso), e pagar uma taxa no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para dar continuidade ao curso.

4º - O calendário de provas poderá, a critério do CONTRATADO ser alterado, tendo o contratado o prazo de ate 24 HORAS de antecedência para avisar o contratante.

5º - Para a pré-inscrição que não for efetuada no escritório da MMC o contratante terá o prazo de 7 dias para cancelamento/desistência . Para pré-inscrição efetuada no escritório da MMC o prazo para cancelamento/desistência e de dois dias.

6º O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato apenas por escrito, no escritório da MMC, em ate 48 horas após a pré-inscrição, efetuando pagamento de taxa de rescisão de R$100,00, após 48 horas da efetivação da pré-inscrição não há devolução do pagamento investido do curso.

7º O material adotado que não for de interesse do CONTRATANTE, independente do motivo, será considerada renúncia de direito, não cabendo nenhum abatimento no valor do curso.

8º SERÁ COBRADO O VALOR DE $15,00 (quinze reais) POR PROVA/MATÉRIA MARCADA E NAO REALIZADA. SALVO SOB JUSTIFICATIVA COMPROVADA.

9º O não pagamento via compensação bancária por qualquer “Alínea” de cheques/boletos, responderá o devedor pelo pagamento da multa de 2% (dois por cento), mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária sobre o débito, além de ressarcir os encargos bancários cobrados pela instituição financeira, sob pena de responder judicialmente, arcando, ainda com o ônus da sucumbência e honorários advocatícios. Os valores e formas de pagamentos podem ser visualizadas em www.mmensinoadistancia.blogspot.com

10º Em caso de pagamento efetuado com cheque de terceiros, o emitente responderá solidariamente com o CONTRATANTE.

11º Este contrato não inclui o fornecimento de materiais didáticos(apostilas/livros), serviços facultativos e outros serviços estranhos ao objeto definido neste, pelos quais a CONTRATADA poderá cobrar taxas pertinentes.

12º– O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento, por: Pelo CONTRATADO, por motivo disciplinar dado pelo CONTRATANTE, ou outro previsto no Regimento Escolar, ou por difamação a imagem do Contratado. Fica reservado o(a) Contratante o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato sem direito a devolução de valores pagos em virtude do curso ser a distancia.

13º O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas no ato da matrícula em relação a sua situação escolar.

14º O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição não o exime do pagamento do valor integral neste Contrato definido. As formas de pagamento acordadas e dados do contratante devem estar em recibo e anexado a este.

15º O aluno inadimplente não poderá dar continuidade ao seu processo de certificação enquanto não quitar seus débitos.

16º O Contratante declara que participou da confecção deste instrumento, debatendo todas as clausulas com a Contratada.

17º O presente contrato tem seu tempo de vigor de acordo com a clausula 2°, ou antes caso o contratante receba a 1ª via de seu certificado/declaração/histórico de conclusão escolar(Documento este emitido pela instituição na qual o candidato optou por prestar sua avaliações).

CERTIFICADO

1º Após a conclusão do curso o aluno(a) recebera seu certificado de conclusão no prazo de 120 dias(Prazo este estipulado por lei).
2º Em caso de quaisquer emissão de segunda via de documentação e/ou antecipação de serviços do mesmo(Caso haja possibilidade), ficara a Contratada no direito de cobrar taxa adicional fixada pela mesma.

FÓRUM

Cláusula Compromissória - As Partes de comum acordo convencionam o presente contrato comprometendo-se em submeter de forma definitiva à arbitragem, os litígios que possam vir a surgir relativamente a este contrato, elegendo para tanto o TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DOS ESTADOS BRASILEIROS - TJAEM CNPJ. 08.999.150/0001-62 com sede em Brasília – DF.

E, por assim acharem justos e contratados, assinam, neste ato, o presente contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos.




                                                      Taguatinga/DF_____ de _____________de 20___.



_______________________                                          ______________________
                MMC                                                                         Contratante
                                                                                       RG:____________________
                                                                                       CPF:_____-_____-_____-___
                                                                                     


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